Neste artigo, exploraremos o papel fundamental do CONSEMA, órgão ambiental de âmbito estadual, em relação ao setor imobiliário, especialmente destacando a relevância para o Grupo Santapaula. O CONSEMA, além de ser um órgão consultivo, é responsável pela criação de normas regulamentadoras e regimentais. Este órgão exerce sua influência não apenas sobre os cidadãos, sejam residentes ou não no Estado de São Paulo, mas também sobre Municípios, Autarquias, Órgãos Públicos, Empresas Públicas, Empresas de Economia Mista, Empresas Privadas, Instituições Financeiras, Instituições Educacionais e Organizações do Terceiro Setor que possuam empreendimentos na região.
CONSEMA – Conselho Estadual do Meio Ambiente
O CONSEMA é o principal órgão consultivo, normativo e recursal administrativo do Sistema Ambiental Paulista, essencial para temas relacionados a licenciamento ambiental imobiliário, sustentabilidade no setor imobiliário, gestão ambiental para empreendimentos imobiliários e práticas sustentáveis em construção civil. Este fórum democrático desempenha um papel catalisador na discussão de problemas ambientais, promovendo medidas para aprimorar a gestão ambiental do Estado, um ponto crucial para a atuação do Grupo Santapaula no mercado imobiliário.
Criação e Vinculação
Criado em 26/04/1983, o CONSEMA serviu como embrião para a formação da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, à qual está integrado atualmente. Sua criação foi uma resposta aos desafios ambientais da época, como a poluição em Cubatão e a ameaça à Mata Atlântica, destacando a importância desse órgão para a evolução da agenda ambiental no Estado. A integração do CONSEMA com o Grupo Santapaula é vital para garantir a conformidade com normas e regulamentos, além de promover práticas sustentáveis em construção civil.
Licenciamento Ambiental Municipal
O CONSEMA, reconhecendo a diversidade e descentralizando atribuições, confere aos Municípios a responsabilidade de realizar o licenciamento ambiental municipal. A Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2018 estabelece as diretrizes para tal licenciamento, e a lista de Municípios aptos pode ser acessada em https://semil.sp.gov.br/consema/licenciamento-ambiental-municipal/. Este tópico será abordado com mais profundidade em nosso próximo artigo, visando orientar o Grupo Santapaula sobre as implicações locais nas suas operações.
Audiências Públicas
O CONSEMA, criado durante o processo de redemocratização, representa um espaço crucial para a participação da sociedade civil. Além de avaliar e acompanhar a política ambiental, o Conselho realiza audiências públicas, permitindo que o Grupo Santapaula e outros stakeholders influenciem decisões relevantes para o setor imobiliário.
Estrutura e Funcionamento
A estrutura do CONSEMA envolve a presidência, a secretaria-executiva, o plenário, comissões temáticas e câmaras regionais. Estas reuniões são abertas ao público, proporcionando transparência e oportunidade para contribuições do Grupo Santapaula e demais interessados.
Composição
O CONSEMA é paritário, composto por 36 membros, metade de órgãos governamentais e metade da sociedade civil. O mandato é de dois anos, renovável uma vez. Entre os conselheiros da sociedade civil, destacam-se representantes de ONGs ambientalistas, garantindo a diversidade de perspectivas.
Presidência
A presidência é exercida pela Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, Natália Resende, proporcionando uma liderança alinhada com os objetivos do Grupo Santapaula.
Conclusão
No contexto imobiliário, a aquisição de imóveis pelo Grupo Santapaula deve incluir uma análise cuidadosa do passivo ambiental, garantindo conformidade com as regulamentações locais. O licenciamento ambiental imobiliário é obrigatório e deve ser solicitado aos órgãos responsáveis. Recomenda-se consultar fontes confiáveis, como https://semil.sp.gov.br/consema/licenciamento-ambiental-municipal/, para manter-se atualizado sobre normas e regulamentos.
Fontes:
– https://semil.sp.gov.br/consema/licenciamento-ambiental-municipal/ (Acesso em 11/01/2024)
– https://smastr16.blob.core.windows.net/consema/sites/15/2022/12/consema-novo-regimento-interno-dezembro-2022.pdf (Acesso em 11/01/2024)
– https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/wp-content/uploads/sites/32/2019/05/Delibera%C3%A7%C3%A3o-Consema-n%C2%BA-01-2018.pdf (Acesso em 11/01/2024)