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Cuidados ambientais na aquisição de imóveis: orientações e responsabilidades

    Ao adquirir um imóvel, é imperativo que o comprador esteja ciente das nuances da legislação ambiental aplicada à propriedade, considerando sua natureza, localização, finalidade e condição de uso. Este é um ponto crucial para o Grupo Santapaula, especializado no setor imobiliário, que busca manter altos padrões de sustentabilidade no setor imobiliário e práticas sustentáveis em construção civil.

    Responsabilidade Ambiental:
    Atividades lesivas ao meio ambiente sujeitam os infratores a uma tripla responsabilização nos campos administrativo, civil e penal. A legislação permite redução de multas mediante reparação do dano, destacando a importância da conformidade com normas ambientais. A atuação do Grupo Santapaula requer atenção a tais aspectos para garantir gestão ambiental eficaz para empreendimentos imobiliários.

    1. Responsabilidade Administrativa:
    – Fiscalização por agentes do Poder Público, federal, estadual e municipal, ocorre conforme a atividade e permissividade do imóvel.
    – Infrações administrativas devem estar expressamente previstas em lei.
    – A infração administrativa não exige dano material, apenas dano jurídico.

    2. Responsabilidade Administrativa e Civil Objetiva:
    – O novo proprietário herda a obrigação civil de reparar danos, mas não assume penalidades administrativas e criminais impostas ao antigo proprietário.
    – A responsabilidade civil é a única “propter rem” que se transfere para o novo proprietário.

    3. Responsabilidade Penal:
    – Responsabilidade penal é sempre subjetiva, exigindo dolo ou culpa.
    – A prova do ônus recai sobre quem acusa, mas, no contexto brasileiro, é prudente também produzir prova negativa para desqualificar dolo ou culpa.

    4. Responsabilidade Penal de Pessoa Jurídica:
    – Pessoa jurídica responde por crime ambiental se praticado por uma pessoa física em seu interesse.
    – A responsabilidade penal da pessoa jurídica está ligada às condutas de seus agentes ou representantes legais.

    Suspensão do Processo Penal
    – Em crimes ambientais, a punibilidade é extinta quando o infrator comprova a reparação do dano ambiental.

    Este panorama destaca a complexidade das responsabilidades ambientais na aquisição de imóveis. Para o Grupo Santapaula, que preza pela excelência em licenciamento ambiental imobiliário e sustentabilidade no setor imobiliário, compreender e agir em conformidade com tais aspectos é vital. No próximo tema, abordaremos a prescrição dessas responsabilidades.

    Bibliografia:
    – LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

    Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.