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Desvendando a Regularização de Imóveis: Quem Pode Fazer?

    A regularização de um imóvel é um processo complexo que demanda análise minuciosa de cada caso. No universo jurídico, a pergunta que surge é: quem pode fazer a regularização de um imóvel? Este artigo busca esclarecer esse questionamento, destacando a importância de entender quem é o verdadeiro interessado nesse processo.

    O Interessado na Regularização:

    À primeira vista, o interessado na regularização de um imóvel é aquele que almeja ser reconhecido perante toda a sociedade como o legítimo proprietário. Essa figura do interessado, pode assumir diferentes formas, desde o titular de direito real, cujo contrato particular está devidamente averbado no Cartório de Registro de Imóveis, passando por aquele que mesmo sendo detentor de uma Escritura Pública não a levou a registro no Cartório de Registro de Imóveis, até o posseiro, seja ele com ou sem documento de boa-fé.

    Adquirindo o Imóvel:

    O interessado é, em essência, aquele que adquiriu o imóvel diretamente do proprietário ou de terceiro que o alienou. Essa aquisição pode ocorrer por meio de diversas modalidades, como a escritura pública, que confere solidez jurídica à transação. Da mesma forma, a compra e venda à vista por instrumento particular é outra opção, podendo, inclusive, ser ajustada para pagamento a prazo no caso de compromisso de compra e venda.

    A via da cessão de direitos também se apresenta, seja proveniente do compromisso de compra e venda ou de direitos hereditários. Em todas essas situações, o interessado busca consolidar sua posição como proprietário do imóvel, sendo essencial em qualquer caso a sua quitação.

    Aspectos Atrelados ao Exercício do Domínio:

    A efetiva posse do bem é um fator determinante para a busca da plena regularização do imóvel. Além da posse, outros aspectos relacionados ao exercício do domínio entram em cena, tornando-se essenciais para garantir a segurança jurídica do processo de regularização.

    Em suma, a regularização de um imóvel é um processo que requer atenção aos detalhes, considerando as diversas formas de aquisição e os diferentes interessados envolvidos. Seja através de escrituras públicas, instrumentos particulares, compromissos de compra e venda ou cessões de direitos, o objetivo final é consolidar o reconhecimento do interessado como o verdadeiro proprietário do imóvel em face da transmissão operada e devidamente comprovada.

    Entender quem pode realizar esse processo é crucial para garantir a legalidade e segurança jurídica na posse do imóvel. Portanto, ao iniciar a jornada de regularização, é fundamental contar com profissionais especializados e conhecedores do intricado universo legal que envolve a propriedade imobiliária. Na busca pela regularização, a expertise jurídica se torna um aliado indispensável para assegurar o sucesso e a validade desse importante procedimento.