Para esclarecer algumas dúvidas sobre a usucapião, a equipe jurídica do Grupo Santapaula, desenvolveu um conteúdo bem didático que visa tirar muitas dúvidas.
Vamos entender o que é esse conceito: O usucapião é um mecanismo legal, tanto judicial quanto extrajudicial, que permite a regularização de imóveis, sejam eles urbanos ou rurais. O termo vem do latim “usus” (uso) e “capio” (tomar), significando “tomar pelo uso”. Sua origem remonta ao Império Romano, onde a expansão territorial exigia formas alternativas de aquisição de propriedades.
O que é Usucapião?
Historicamente, a propriedade no direito romano era chamada de propriedade quiritária, que não tinha limitações jurídicas. O proprietário, conhecido como quiris, podia enfrentar injustiças, pois a transferência da propriedade por usucapião mantinha o vendedor como dono até o prazo se esgotar. Para proteger os mais vulneráveis, o pretor criou a propriedade pretoriana, que oferecia mais flexibilidade e proteção legal.
A usucapião permite que alguém que exerça a posse de um imóvel como se fosse o dono possa ser reconhecido oficialmente como proprietário. Desde 2015, esse processo pode ser realizado também de forma extrajudicial. A usucapião é uma maneira de regularizar a posse de bens móveis ou imóveis, mesmo aqueles sem registro formal.
Como Funciona?
Para que a usucapião aconteça, é necessário cumprir alguns requisitos:
- Posse: O indivíduo deve ter exercido a posse do bem.
- Tempo: É preciso que essa posse tenha durado um período específico.
- Requisitos legais: Isso inclui aspectos como área do imóvel e boa-fé.
Esses elementos transformam uma situação de fato em uma situação jurídica, convertendo a posse em propriedade.
Função Social da Propriedade
A usucapião também está ligada à função social da propriedade. Isso significa que o uso do bem deve beneficiar a coletividade. O proprietário deve utilizar seu bem sem prejudicar os outros e dar uma destinação social adequada. Em algumas modalidades de usucapião, se o possuidor demonstra que usa o imóvel para fins sociais (como gerar empregos ou construir moradia), pode ter o prazo para conquistar a propriedade reduzido.
Quem Pode Pedir Usucapião?
Qualquer pessoa pode solicitar usucapião, desde que prove os requisitos necessários para cada tipo. Isso inclui pessoas jurídicas como empresas ou associações. Por exemplo, uma empresa que ocupa um imóvel e cuida dele pode pedir usucapião para ter seu nome registrado como proprietário.
Além disso, não há incidência de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) na aquisição por usucapião, mas é essencial pagar IPTU ou ITR para demonstrar cuidado com o bem.
Requisitos da Usucapião
Os requisitos podem ser divididos em três categorias:
- Pessoais: Referem-se à pessoa que está pedindo usucapião.
- Reais: Relacionam-se ao bem em questão.
- Formais: Incluem tempo de posse e forma pacífica dessa posse.
É importante lembrar que notificações ou boletins de ocorrência não interrompem o prazo da usucapião. Para proteger sua propriedade, o proprietário deve agir rapidamente e considerar ações legais apropriadas.
Modalidades de Usucapião
Existem diferentes modalidades de usucapião:
- Usucapião Extraordinária: Exige 15 anos de posse pacífica; pode ser reduzida para 10 anos se houver obras sociais.
- Usucapião Ordinária: Necessita prova de boa-fé e justo título; o prazo é reduzido para 10 anos.
- Usucapião Especial Urbana: Para imóveis urbanos até 250 m² com 5 anos de posse; não exige boa-fé.
- Usucapião Especial Rural: Para imóveis rurais até 50 hectares com 5 anos de uso produtivo.
- Usucapião Familiar: Para situações onde um cônjuge abandona o lar; exige 2 anos de posse exclusiva do outro cônjuge.
Essas modalidades têm requisitos específicos e visam garantir direitos aos possuidores que atendem às condições estabelecidas pela lei.
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